25/02/15 – MORUNGABA – O Conselho do TCE paulista reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, votou pelo provimento parcial do recurso ordinário interposto pelo então Prefeito de Morungaba durante o exercício de 2006, contra decisão que julgou irregulares a concorrência e o contrato ajustados entre a Prefeitura e as empresas Consorciadas – Benefix – Sistemas e Gestão de Negócios Ltda. e Gestão Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., objetivando a prestação de serviços técnicos e desenvolvimento de sistema de informática para gestão de tributo municipal.

Sob responsabilidade do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, o voto relatado durante o Pleno reafirma a sentença combatida e ressalta que permaneceram não justificadas as impropriedades relativas à remuneração do contratado, vinculada ao resultado na arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

“Tal óbice, em verdade, é insuscetível de relevamento, haja vista que revela, de forma indubitável, uma clara afronta à Constituição Federal, cujo teor veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvados casos específicos”, argumentou Martins que ainda apontou falhas quanto à comprovação e exigência de capital social exigida dos participantes.

Leia a integra do voto
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