25/03/15 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 7ª sessão ordinária, votou pela irregularidade da licitação na modalidade de pregão, o subsequente contrato e termo de aditamentos, ajustados entre a Prefeitura de São Bernardo do Campo e a empresa Brasil Nutri Ltda., objetivando o fornecimento de kit lanche para os alunos da rede pública de ensino, ao valor de por R$ 3.749.990,40, pelo prazo de 12 (doze) meses.

Relator do processo na primeira instância, o Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo consignou em seu voto que duas irregularidades contaminaram irremediavelmente a presente contratação. A primeira, ainda por ocasião do certame, quando a Administração aceitou a proposta apresentada pela futura contratada, sem preocupar-se com sua exequibilidade, mesmo com preço significativamente abaixo do orçamento de referência e da média do certame.

A segunda irregularidade se deu por ocasião do pleito de reequilíbrio, com o consequente realinhamento dos preços e posterior dilação do prazo contratual. Sobre os aditamentos, Martins justificou que ficou incontroverso nos autos que o reequilíbrio econômico-financeiro foi feito sem que ocorresse qualquer evento que pudesse, ainda que em tese, justificá-lo.

O relator determinou a aplicação de multa de 500 (quinhentos) Ufesp´s ao então responsável pela assinatura dos ajustes. A Prefeitura deverá prestar informações sobre as irregularidades ao TCE em um prazo de 60 (sessenta) dias. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público do Estado.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial