03/07/14 – SOROCABA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em sede de Exame Prévio de Edital, durante 18ª sessão do Pleno, referendaram a liminar decidida pelo Conselheiro Renato Martins Costa de sustação edital do pregão presencial promovido pela Prefeitura de Sorocaba para a contratação de empresa para execução de coleta e disposição final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados no município.

 

Ao acolher justificativas interpostas contra o edital através de representações no TCE, o Conselheiro Relator considerou que, diante da relevância da matéria e da possibilidade de violação de direitos subjetivos, decidiu conceder liminar mandando suspender o andamento processual, requisitando ainda, cópia do edital impugnado para análise de mérito. Para tanto, foi fixado prazo ao Prefeito de Sorocaba para apresentação de informações.

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