24/06/15 – CUBATÃO – Durante realização de sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado negou provimento ao recurso interposto pela Prefeitura de Cubatão interposto contra decisão que julgou irregular a prestação de contas dos repasses à Sociedade Esportiva e Recreativa São Marcos, em 2008, na quantia de R$ 5.200,00. A Câmara determinou que a entidade promova o ressarcimento do erário por não apresentar os comprovantes das despesas.

Relatado em plenário durante a 18ª sessão da Primeira Câmara, o voto do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho não vislumbrou nas razões recursais elementos suficientes para a reforma do decisório recorrido, principalmente em face de que a Sociedade Esportiva e Recreativa São Marcos não apresentou nenhum comprovante de despesa e nem devolveu a quantia ao erário.

Leia a integra do voto

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