02/07/14 – DIADEMA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, votou pela irregularidade na prestação de contas, relativa ao exercício de 2010, no valor de R$1.102.775,55, fruto de conv~enio celebrado entre a Fundação Centro de Educação do Trabalhador Florestan Fernandes e o Núcleo Educacional da Santa Casa de Diadema, objetivando o desenvolvimento dos programas de qualificação e requalificação profissional.

A relatora da matéria durante sessão da Primeira Câmara, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, apontou que, conforme destacado pela Fiscalização do TCE, o órgão concessor valeu-se da entidade em epígrafe para contratação de funcionários sem concurso público, violando assim o disposto no art.37, II da Constituição Federal.

De acordo com o voto da relatora, os ‘procedimentos da espécie não têm sido aceitos pelo TCE, por afronta ao princípio da acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicos, mediante seleção pública (concurso público ou processo seletivo, conforme o caso), bem assim pelo fato de que as despesas dessa natureza devem ser computadas como “gastos com pessoal” conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal’.

A entidade ficará suspensa de novos recebimentos enquanto não sanar suas pendências perante o Tribunal de Contas.

Leia a integra do voto

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