07/08/14 – TABOÃO DA SERRA – Reunido no auditório nobre ‘José Luiz de Anhaia Mello’,  o Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) referendou o despacho proferido pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo que pediu a suspensão, até ulterior deliberação, do edital formulado pela Prefeitura de Taboão da Serra, cujo objeto é a aquisição parcelada de carne e miúdo bovino, carne de frango, carne suína, hambúrgueres e almôndegas (bovino e frango), peixe e salsicha.

Em face de ocorrência de possível violação à legalidade e competitividade desejadas, o relator acatou elementos trazidos até o TCE em forma de representação, e solicitou que a matéria, após as devidos esclarecimentos e retificações, seja apreciada em rito de Exame Prévio de Edital.

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