25/02/14 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante a realização da 4ª sessão ordinária, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 15h00, julgou irregular o termo aditivo ajustado ao convênio celebrado entre a Prefeitura de São Bernardo do Campo e a Fundação de Apoio à Faculdade de Educação (FAFE), tendo por objeto o desenvolvimento do programa de biblioteca e educação, por meio de cursos de capacitação, seminários informação e educação, destinados a professores, técnico de nível superior e médio, auxiliares e agentes de atendimento de bibliotecas escolares da rede municipal de ensino.

O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, afirma que os documentos e justificativas apresentadas pela contratante apenas relataram as atividades realizadas durante a vigência do aditamento, não contemplando as previstas no plano de trabalho. A omissão, segundo o relator, configura infringência a Lei Federal nº 8.666/93, que exige a discriminação das metas a serem atingidas e das etapas ou fase de execução em ajustes da espécie.

O relator, pela infração à norma legal, aplicou à Secretaria de Educação e responsável pela assinatura do termo, multa em valor equivalente a 160 Ufesp´s e determinou que, após o trânsito em julgado, seja enviada cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências que entender cabíveis.

Leia a integra do voto

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