17/06/14 – PORTO FERREIRA – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregular a prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de Porto Ferreira, por força de termo de parceria, ao Instituto Nacional Amigos do Brasil (INAB), visando à prestação de serviços e realização de atividades para fomento do desenvolvimento econômico e social, combate à pobreza, no valor de R$ 350.699,50.

 

O Conselheiro Relator da matéria, Dimas Eduardo Ramalho, destacou dentre outras observações, que ‘causou estranheza o expressivo aumento dos empenhos a favor de uma entidade do terceiro setor, notadamente ao se deparar com sua ampla finalidade estatutária’.

 

O relator apontou irregularidades quanto ao recebimento de numerário a título de taxa de administração, no valor total de R$ 48.372,30 registrando-o na prestação de contas sob a rubrica ‘gestão do projeto’, conforme demonstrativos fiscalizados pelas equipes do TCE. A cobrança da denominada ‘taxa de administração’ é veemente condenada pela jurisprudência do TCE.

 

Tendo em vista a ausência da efetiva demonstração da aplicação dos recursos oriundos do termo ajustado, o relator ainda determinou a devolução da quantia repassada, o montante de R$ 350.699,50, devidamente corrigido pelo IPC-FIPE desde a data do recebimento até a efetiva restituição. Enquanto não regularizar sua situação perante ao TCE a entidade fica suspensa de novos recebimentos.

 

“O quadro de irregularidades aqui evidenciado demonstra a confusão patrimonial e de pessoal existente entre a empresa e o instituto”, refletiu o Conselheiro ao determinar a aplicação de multa de 300 (trezentas) Ufesp´s às autoridades responsáveis pela assinatura do ajuste e determinar que, após o trânsito em julgado, cópia da decisão seja remetida ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

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