15/10/14 – SÃO VICENTE - Durante a 32ª sessão ordinária da Segunda Câmara, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregular a prestação de contas, decorrente de termo de parceria, referente aos recursos repassados, no valor de R$ 3.000.000,00, pela Prefeitura de São Vicente à Associação de Desenvolvimento Econômico e Social às Famílias (ADESAF), tendo por finalidade a implementação, execução e administração da produção teatral da Encenação da Fundação da Vila de São Vicente.

Da relatoria do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, o voto apontou que, no caso presente, o edital de concurso de projetos não apresentou o detalhamento dos custos, com o valor máximo a ser desembolsado pelo órgão público como fator referencial. Segundo o relator, houve afronta ao artigo 25, VII, do Decreto nº 3.100/99, pois, era obrigatório que o poder público o fizesse para cada item previsto.

Diante das circunstâncias, o relator concluiu que há indícios de que somente a entidade participou da seleção por ter informações privilegiadas acerca dos custos estimados, justamente por possuir outros termos de parceria firmados.

Ao votar pela irregularidade na prestação de contas, o relator determinou multa de 200 Ufesp´s ao então Prefeito à época. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para providencias de sua alçada.

Leia a integra do voto
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