09/04/14 – FRANCO DA ROCHA – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 9ª sessão ordinária, o colegiado da Segunda Câmara julgou irregulares 2 (dois) termos aditivos ajustados ao contrato celebrado entre a Prefeitura de Franco da Rocha e a Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, com objetivo de aquisição de 130.000 litros de gasolina comum e 340.000 litros de óleo diesel.

O voto, lavrado pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, condenou a assinatura dos termos aditivos numero 2 e 3, que tinham como propósito o realinhamento de preços de óleo diesel e gasolina, respectivamente. Conforme o voto, em vista de que o termo aditivo numero 1 já foi julgado irregular pelo TCE, os termos em análise encontram-se contaminados por máculas e não encontraram justificativas para serem considerados regulares. O relator também considerou ilegais as despesas decorrentes.

“Em um pacto cuja vigência é de aproximadamente 6 meses, foram celebrados 3 aditivos buscando o reequilíbrio econômico-financeiro, o que, no meu entendimento, torna patente, pelo menos, a inexequibilidade dos preços avençados”, destacou Beraldo. 

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.