04/04/14 – CAMPINAS – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Campinas, contra decisão do TCE que decidiu julgar irregulares os termos de aditamento decorrentes do contrato celebrado com a empresa Demax Serviços e Comércio Ltda., objetivando a execução de obra de construção de centros de saúde em bairros do município.

Decano do TCE, o Conselheiro Antonio Roque Citadini destacou em seu voto que as razões ofertadas pela recorrente não foram suficientes para reformar a sentença anterior proferida pela Primeira Câmara.

“As prorrogações efetuadas, mediante os termos de aditamento, postergaram o prazo para a conclusão das obras em 690 (seiscentos e noventa) dias, praticamente quase quadruplicaram o prazo inicialmente contratado previsto para 06 (seis) meses”, pontuou o relator que também questionou a precisão técnica do projeto inicial.

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