27/08/14 – LIMEIRA – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00 durante a 25ª sessão ordinária da Primeira Câmara, votou pela irregularidade da concorrência pública, e do contrato e termos aditivos decorrentes, promovidos pela Prefeitura de Limeira com a empresa C.A. de M. Oliveira Dorta Transportes ME, com o fim de executar o transporte de alunos residentes em bairros periféricos de Limeira.

O relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, justificou o juízo desfavorável aos ajustes praticados ao afirmar que a Prefeitura incorreu em série de imperfeições que lhe impedem a reabilitação perante o TCE.

Dentre as diversas falhas acometidas pela contratante foram apontadas impropriedades em relação à publicação oficial em jornal de grande circulação a respeito da habilitação de licitantes; imprecisão dos dados pertinentes a valores ajustados; e a ausência de clareza a respeito do valor pactuado para as viagens.

“A composição do orçamento básico e a compatibilidade com preços de mercado padecem dos mesmos vícios, haja vista que não há prova de que tenha havido efetiva consulta prévia para balizar os gastos públicos, como prevê o artigo 43, inciso IV, do Estatuto das Licitações”, consignou o relator. Aos responsáveis pelos ajustes foram aplicadas multas indenizatórias e individuais ao valor de 160 Ufesp´s.

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