18/02/14 – MOGI MIRIM – Reunidos às 11h00 durante realização da 3ª sessão ordinária, o colegiado da Primeira Câmara julgou irregulares licitação e contrato, no valor de R$ 87.336.942,30, celebrado entre a Prefeitura de Mogi Mirim e a empresa Viação Santa Cruz S.A., objetivando a execução dos serviços de transporte coletivo de passageiros por ônibus daquele Município, mediante concessão não onerosa, pelo prazo de 15 (quinze) anos.

 

O voto, relatado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, afirma ser restritiva à competitividade a opção pelo critério de ‘melhor técnica’ em concorrência pública que objetiva a outorga de concessão de serviços de transporte coletivo. Segundo o relator, este método de avaliação vem sendo reiteradamente reprovado pela Corte de Contas.

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