25/06/14 – TABOÃO DA SERRA – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, determinou que o Instituto Ambiental e Cultural Terra Azul (IACTA) promova a devolução ao erário, do valor de R$1.753.656,29, devidamente corrigido, fruto de contrato de gestão firmado com a Prefeitura de Taboão da Serra, com objetivo de prestar serviços de apoio à gestão e execução das atividades e serviços de saúde na Unidade Mista de Saúde no município.

O voto, da lavra do Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, destaca dentre outras observações, que a contratada cometeu irregularidades quanto ao recebimento de numerário a título de taxa de administração, cobrança esta que é veemente condenada pela jurisprudência do TCE.

Embora tenham as interessadas asseverado que o valor referente à taxa administrativa serviu para o custeio das despesas administrativas e operacionais da entidade, não houve comprovação de tal assertiva, eis que a prestação restou carente dos documentos fiscais necessários à comprovação dos dispêndios. “Ainda que tais documentos existissem, só seriam admitidos se estivessem carimbados com o número do contrato de gestão firmado com o município”, atentou o relator.

O voto condena a entidade beneficiária a devolver a importância devidamente atualizada de acordo com a variação do índice IPC-FIPE até a data do efetivo recolhimento, e determina sua suspensão para novos recebimentos enquanto não regularizar a situação perante o Tribunal. Ao responsável pela assinatura dos termos, foi aplicada multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s.

Por último, o relator ainda fez severas recomendações à Prefeitura para reforçar os mecanismos de controle interno, gerenciando e acompanhando suas parcerias com as entidades do terceiro setor, de modo a evitar situações como as reveladas nestes autos; atentar, em situações da espécie, com rigor, aos dispositivos constantes da legislação vigente; reavaliar os recursos orçamentários a serem destinados, de modo que não haja prejuízo financeiro à conta do contrato de gestão, tampouco à população; e evitar, a todo o custo, o contingenciamento de recursos doravante previstos em seus contratos de gestão.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.