11/04/14 – MAUÁ – Durante realização da 9ª sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) deram procedência parcial a representação formulada contra o edital de chamamento promovido pela Prefeitura de Mauá, objetivando o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços com finalidade diagnóstica por imagem e análises clínicas.

Corregedor do Tribunal, o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho analisou as impugnações apresentadas, e propugnou pela anulação do edital por conter ‘vicio insanável’ e não restar configurada a hipótese de credenciamento em alguns serviços que devem ser licitados, ou seja, instalação e manutenção de unidades de saúde não contempladas nas Tabelas SUS ou CBHPM, desobedecendo, assim, a previsão legal.

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