16/04/14 - SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), com vistas a aprimorar o Regimento Interno, promoveu alteração em 2 (dois) artigos: um com o objetivo de aprimorar o trânsito processual do julgamento de contas dos municípios, e outro voltado a reforçar o papel do Ministério Público de Contas (MPC) nas sustentações orais proferidas em plenário.

A alteração promovida no parágrafo 1º do artigo 109 alterou a ordem de exposições durante a sustentação oral nos julgamentos em plenário. Com a alteração do Regimento o Ministério Público de Contas passará a se manifestar por último, se for o caso, depois do interessado ou seu advogado, e do Procurador da Fazenda do Estadual. A regra anterior previa que a primeira manifestação era do MPC.

A nova redação do artigo 194 do Regimento Interno suprimiu a regra pela qual o Ministério Público de Contas deveria se manifestar após o encerramento dos trabalhos de fiscalização, cabendo tal decisão ao Relator do processo. Com a alteração, ficou assegurada, entretanto, a manifestação do MPC no final da instrução do processo.

Ambas as alterações atenderam pedidos formulados pelo Ministério Público de Contas do TCE e contaram com o apoio unânime dos Conselheiros.