26/06/14 – SÃO PAULO – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, durante a 18ª sessão ordinária, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Universidade de São Paulo - USP pleiteando a reforma de sentença proferida pelo TCE, que julgou ilegais os atos de admissões de servidores, realizadas durante o exercício de 2007.

 

Em sua defesa, a recorrente argumentou que a criação de empregos e funções no âmbito da Universidade tem amparo na Lei Estadual nº 6826/62, que é o instrumento legislativo exigido pelas atuais Constituições Federal e Estadual, e, desde sua edição autorizava que o provimento, a admissão e os demais atos administrativos referentes ao pessoal da USP fossem realizados por meio de Portaria do Reitor, aprovada pelo Conselho Universitário.

 

A relatora do processo, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, ao citar alguns casos similares e que receberam parecer de irregularidade pela Corte de Contas, consignou que as admissões foram destinadas ao preenchimento de postos de trabalho criados por ato interno da Universidade, após Constituição Federal de 1988 e, bem assim, posteriormente a data da publicação da deliberação.

 

Além disso, a relatora argumentou que a Lei nº1074/2008 que criou 8.893 empregos públicos na USP, na circunstância, não tem a faculdade de regularizar as contratações impugnadas, sobretudo, considerando que silenciou quanto aos atos pregressos promovidos no âmbito da Universidade.

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