20/08/14 – ITAPIRA – O colegiado do Tribunal de Contas paulista, reunido durante sessão ordinária da Segunda Câmara, julgaram irregular o contrato formalizado entre a Prefeitura de Itapira e o Jornal Tribuna de Itapira Ltda., objetivando o registro de preços para contratação de jornal local para publicação de atos oficiais e institucionais.

O Conselheiro Antonio Roque Citadini consignou em seu voto que foram detectadas diversas irregularidades graves e restritividade ao certame que comprometeram a lisura da presente contratação, de modo que houve a participação de 1 (uma) única interessada.

Segundo relatório de fiscalização do TCE, no instrumento convocatório a contratante exigiu como condição de habilitação para as microempresas e empresas de pequeno porte, a apresentação da declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, prejudicando assim, a competitividade.

“Outra grave irregularidade foi a comprovação da realização da pesquisa prévia de preços para aferição da compatibilidade dos valores praticados no mercado, comprometendo o princípio da economicidade, falha que por si só tem o condão de macular toda a contratação em apreço”, finalizou o relator.

Leia a integra do voto
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