09/10/14 – FERNANDÓPOLIS - Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) deram provimento ao recurso ordinário oposto pela Prefeita de Fernandópolis, contra sentença que julgou que julgou irregulares as admissões de pessoal por tempo determinado, efetivadas no exercício de 2007, para as funções de Médico Psiquiatra do CAPS e Médico Coordenador.

Lavrado pelo Corregedor do TCE, Dimas Eduardo Ramalho, o voto aponta que o recorrente não logrou afastar os vícios deflagradores do julgamento desfavorável e, De fato, o Recorrente demonstrou concretamente a situação emergencial que ensejou as admissões, que, se não fossem efetuadas, certamente restariam comprometidos os serviços prestados à população.

“Quanto à forma de seleção, mediante entrevista, pode ser excepcionalmente aceita no caso em tela, já que indicados claramente no edital os critérios de avaliação e não há notícia de prejuízo a candidato”, considerou.

Leia a integra do voto
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