04/12/13 – MONTE ALEGRE DO SUL – Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas, durante a 36ª sessão ordinária, às 11h00, não deram provimento ao agravo interposto pela Prefeitura de Monte Alegre do Sul contra decisão da Corte de Contas, que indeferiu liminarmente o pedido de reexame das contas municipais relativas ao exercício de 2011.

O voto, relatado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, lembra que o prazo para pedido de reexame é de 30 (trinta) dias contados da publicação do Parecer no Diário Oficial e confirma que a interposição por parte da Prefeitura ocorreu um dia depois, portanto, fora do prazo legal.

Confira a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.