04/04/13 – SÃO CAETANO DO SUL – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a realização da 8ª sessão ordinária, determinou a imediata paralisação de edital promovido pela Prefeitura de São Caetano do Sul visando a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de orientação, informação e atendimento aos cidadãos usuários do posto de atendimento da unidade avançada da administração municipal.

Na representação interposta contra o edital do Pregão, do tipo menor preço global anual, foram levantadas questões acerca do excesso de requisições afetas à demonstração da regularidade fiscal das proponentes. Segundo o relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, as razões mostraram-se suficientes para uma intervenção da Corte de Contas.

O relator fixou um prazo de 5 (cinco) dias para que a Prefeitura apresente as alegações julgadas cabíveis sobre todas as impugnações constantes da representação, juntamente com os demais elementos relacionados com o certame em questão, o que inclui cópia integral do Edital e dos seus anexos.

Leia a integra do voto

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