25/09/14 – PRAIA GRANDE – A ausência de demonstração da vantagem econômica obtida pela administração, levou o Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), a votar pela irregularidade na celebração do convênio cooperação mútua - nas áreas educacional, técnica, científica e de assistência à saúde -, visando à implementação da gestão compartilhada do Pronto Socorro Boqueirão (Central), celebrado entre a Prefeitura de Praia Grande e a Fundação do ABC Hospital Municipal Irmã Dulce, com vigência de 36 (trinta e seis) meses, no valor de R$ 45.252.000,00.

Vice-Presidente da Corte de contas paulista, a Conselheira Cristiana de Castro Moraes afirmou em seu voto que, muito embora o convênio em tela esteja relacionado à sensível área da saúde, a municipalidade não pode se afastar dos aspectos legais que permeiam a matéria, em especial daqueles requisitos preconizados pelo artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93.

Segundo o voto, verificou-se que os repasses foram estimados em R$ 1.257.005,00 ao mês, importância que não se mostra compatível com a média mensal de faturamento SUS do Pronto Socorro Central, para o período e o custo médio mensal colacionado a R$ 677.061,46. A relatora fixou prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da expiração do prazo recursal, para que a Prefeitura informe ao TCE as providências adotadas em face da presente decisão. Aos responsáveis pela assinatura dos atos foi aplicada multa individual de 200 Ufesp´s.

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