15/05/15 – JAÚ – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária, ratificou a decisão de primeira instância e não deu provimento ao pedido de reexame das contas de Jaú, relativas ao exercício de 2012.

O relator dos autos, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo destacou em seu voto que as razões do recurso não são suficientes para afastar as irregularidades motivadoras da rejeição das contas.

O Conselheiro destacou que deve ser consignado que consoante anotado no voto originário, o TCE emitiu 9 (nove) alertas ao município sobre a situação de iliquidez financeira que se avizinhava, reclamando a adoção de medidas corretivas, especialmente a limitação de empenho e rigorosa planificação de caixa.

O relator apontou dentre as inúmeras falhas verificadas nas contas do Executivo. “Ainda que fosse isolada, a falha bastaria para comprometer as contas”, ponderou. “A infração é de tal gravidade que o legislador tratou de sancioná-la como crime, nos termos do artigo 359-C do Código Penal, devendo o assunto ser encaminhado, de imediato, ao Ministério Público do Estado para as medidas cabíveis”, atenta o voto.

Leia a integra do voto
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