29/08/14 – SÃO PAULO - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante a 25ª sessão ordinária, às 15h00, rejeitou os embargos de declaração interpostos pela Universidade de São Paulo (USP) em face do acórdão proferido pela própria Primeira Câmara que julgou irregulares as prestação de contas da universidade, relativa ao exercício fiscal de 2011, e aplicou ao então reitor, multa indenizatória no valor de 2000 Ufesp´s.

No voto, apresentado pelo relator Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, aduz que os argumentos apresentados não comportam acolhimento, uma vez que as razões determinantes do juízo de irregularidade do balanço da instituição foram explicitadas com clareza no voto condutor e que não se verifica no julgado, obscuridade, omissão, dúvida ou contradição a permitir o acolhimento das razões aventadas.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.