07/08/14 – IBIÚNA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão do Pleno, negou provimento ao recurso ordinário interposto por Ex-Prefeito de Ibiúna, em face à decisão proferida que julgou irregulares a a dispensa de licitação e o contrato celebrado com a empresa Científicalab Produtos Laboratoriais e Sistemas Ltda. para a realização de exames laboratoriais, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias e valor de R$ 294.502,32.

O Conselheiro Relator do processo considerou que o recurso não foi suficiente para afastara as irregularidades apontadas, sobretudo quanto às informações pertinentes que justificassem a dispensa de processo licitatório com base no previsto pela Lei de Licitações.

“O caráter marcante das situações emergenciais ou calamitosas a que alude a lei é a imprevisão, a superveniência, algo que inesperadamente surge e demanda uma pronta ação do poder público para resguardar que o interesse coletivo não pereça”, considerou o relator ao frisar que este não foi o caso do processo em análise.

Segundo relatório do TCE, as falhas se situaram nos motivos de que a concorrência processada continha defeitos que foram objeto de suspensão por ordem liminar exarada em mandado de segurança, sendo que a administração simplesmente prosseguiu com a demanda até o esgotamento do recurso de ofício processado após sentença que concedeu a segurança e declarou a anulação da concorrência. “É patente, pois, a ofensa havida à obrigação de licitar, imposta pelo inc. XXI do art. 37 da Lei Maior”, consignou o relator.

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