07/05/15 – MORRO AGUDO - O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo então Prefeito de Morro Agudo no exercício de 2008, contra o acórdão que julgou irregulares a licitação e o contrato, bem como ilegais os atos determinativos das despesas decorrentes da contratação ajustada entre a Prefeitura de Morro Agudo e a Editora COC Empreendimentos Culturais Ltda., objetivando o fornecimento de material didático para o ensino fundamental.

O Conselheiro Renato Martins Costa, ao analisar os autos, considerou que houve afronta ao previsto na Lei 8.666/93, além de conferir tratamento privilegiado e frontalmente atentatório à isonomia entre particulares. “A habilitação de apenas uma licitante, após eliminação de outra, justamente por descumprimento ao referido preceito, comprova a indevida restritividade dessa condição”, argumentou o relator ao manter intacta a sentença pretérita.

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