27/06/14 – MOGI GUAÇU – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária do Pleno, referendaram a suspensão liminar decidida pelo Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho com vistas ao exame prévio do edital da tomada de preços nº 01/2014, do tipo menor preço, promovido pela Empresa Municipal de Desenvolvimento e Habitação de Mogi Guaçu (Proguaçu S.A)., objetivando o fornecimento programado de aproximadamente 1.026 cestas básicas de alimentos aos funcionários, para o período de julho de 2014 a dezembro de 2014.

Nas suas razões, o relator explica que o teor das previsões editalícias impugnadas podem, eventualmente, inibir a ampla participação de interessados, daí a suspensão até ulterior deliberação da Corte.

Os apontamentos formulados através de representações mostraram, dentre as falhas, a exigência de apresentação de Certificado de Avaliação de Conformidade expedido por organismo designado pelo INMETRO, sem amparo legal, denotando indícios suficientes de contrariedade à lei de regência, sobretudo quanto ao art. 3º, §1º, I da Lei 8.666/93.

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