09/04/14 – CAMPINAS - Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, às 15h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram os embargos de declaração opostos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), por meio da Procuradoria Geral da autarquia, em face da decisão da Primeira Câmara que julgou irregulares o pregão presencial e o decorrente do contrato celebrado com a empresa Toshiba Medical Systems Corporation, objetivando a aquisição de tomógrafo para o Hospital Estadual de Sumaré.

O voto, de relatoria do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, confirma a decisão combatida e destaca que os argumentos suscitados pela embargante não comportam acolhimento, pois os apontamentos que ensejaram a imposição da pena pecuniária envolvem questões relacionadas com o mérito.

O relator observou que os embargos de declaração não se prestam a alterar julgamentos, ‘só sendo admitida a atribuição de efeitos infringentes em situações excepcionais’, o que não é o caso.

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