09/04/14 – IGARAPAVA - Durante sessão ordinária da Segunda Câmara, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram os embargos de declaração opostos pelo então Prefeito de Igarapava, no exercício de 2006, em face da decisão que negou provimento ao recurso ordinário interposto contra decisão singular que julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de Seguridade Social de Igarapava, e aplicou multa ao responsável.

O voto, relatado pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, ao negar o pedido de embargo, reitera que no julgamento em tela não ocorreram contradições no julgado, como suscitado pelo embargante.

“A providência adotada tardiamente pelo gestor do Fundo de Previdência do Município, visando regularizar a situação do órgão, não convalida ilegalidades e demais impropriedades cometidas no período em questão, consoante assente jurisprudência deste Tribunal”, apontou o relator.

Leia a integra do voto

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