06/06/14 – SÃO PAULO – Reunidos às 11h00 durante realização da 16ª sessão ordinária, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram os recursos ordinários apresentados pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), por meio de seu Gerente de Suprimentos e Diretor Administrativo e Financeiro, contra decisão da Primeira Câmara que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, ajustados com a empresa Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda., objetivando a aquisição de 94.000 (noventa e quatro mil) unidades de jogos de alfabeto de plástico.

Segundo relatório da equipe de fiscalização do TCE, a impugnação do pregão instaurado pela FDE e, consequentemente, do contrato de fornecimento de milhares de unidades de jogo de alfabeto plástico decorreu, primeiramente, da imposição de critério de classificação restritivo.

O relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, ao manter o juízo de irregularidade e a sentença preterida, justificou que, ainda que se tenha tratado de licitação na modalidade em que a primeira classificada afigura-se como virtual vencedora da disputa, ‘a ausência de selo do INMETRO constituiu fator cuja comprovação haveria de integrar o envelope contendo as propostas comerciais, ou seja, antes mesmo de qualquer aferição de qualificação ou experiência’.

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