15/05/14 – SÃO PAULO - O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou irregular o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Prefeitura de Osasco e o Instituto de Tecnologia Social (ITS), pelo prazo de 12 (doze) meses, com objetivo de promover a execução das atividades de formação, capacitação técnica, incubação de empreendimentos econômicos solidários, a partir do desenvolvimento de tecnologias sociais.

O voto, da relatoria do Auditor Substituto de Conselheiro Marcio Martins de Camargo, aponta falhas no sentido de que a municipalidade fundamentou a preferência pela referida OSCIP apenas no fato de que a mesma já figurava como signatária do Termo de Cooperação Técnica anteriormente firmado.

“Verifico que não bastasse ser esse motivo insuficiente para justificar tal escolha, a própria contratação anterior foi reprovada por decisão singular prolatada em e depois confirmada em sede recursal”, destacou o relator ao argumentar que à época já fora suscitada a generalidade e a abstração conferidas às atribuições do Instituto de Tecnologia Social (ITS), que não atenderam o conteúdo mínimo preconizado pelo artigo 10, § 2º, da Lei n.º 9790/99.

Aos responsáveis pela assinatura do ajuste, foram aplicadas multas indenizatórias e individuais ao valor de 200 Ufesp´s. Ao atual gestor foi determinado prazo para que informe ao TCE quais as providências administrativas complementares adotadas em face da decisão.

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