03/07/14 – PAULÍNIA – Em sede de Exame Prévio de Edital, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), referendaram a liminar decidida pela Conselheira Relatora Cristiana de Castro Moraes de suspensão do edital do pregão presencial promovido pela Prefeitura de Paulínia destinado ao Registro de Preços para execução de serviços de manutenção predial corretiva e preventiva nas unidades prediais de Secretarias Municipais e demais prédios públicos.

 

Em razão de todo o exposto, meu voto considera procedentes as Representações intentadas e, com lastro nas posições externadas pela Assessoria Técnica de ATJ sob o aspecto de engenharia, pelo Ministério Público de Contas e pela Secretaria-Diretoria Geral, propõe a determinação à Prefeitura de Paulínia para que anule o certame por vício de ilegalidade.

 

No voto, a relatora, ao acompanhar as manifestações dos órgãos técnicos da Casa e Ministério Público de Contas, justifica a paralisação do certame em razão da utilização indevida do sistema de registro de preços e afronta disposto na legislação vigente e, por vicio de ilegalidade, segundo os termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93.

 

Leia a integra do voto

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