22/10/14 – SÃO BERNARDO DO CAMPO - Durante a realização da 33ª sessão ordinária da Segunda Câmara, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregular os termos contratuais celebrados entre a Prefeitura de São Bernardo do Campo e a empresa Projete Construtora Ltda., objetivando a execução de serviços de manutenção e recuperação de áreas ocupadas por assentamentos humanos precários e de interesse social, no valor de R$ 5.849.620,38 e pelo prazo de 30 (trinta) meses.

Da lavra do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, o voto denota que existem diversas impropriedades que macularam o procedimento e ficou configurada a não observância do princípio da vinculação ao instrumento convocatório quanto ao critério de julgamento utlizado pela contratada, em clara afronta ao disposto na Lei nº 8.666/93.

Reforçou o juízo de irregularidade do caso em análise a imposição de comprovação de qualificação técnico operacional por parte do ato convocatório, fato que contraria a jurisprudência do TCE.

Ao votar pela irregularidade dos ajustes, o relator determinou multa de 500 Ufesp´s ao então ordenador de despesas à época, bem como concedeu prazo de 60 (sessenta) para que sejam ofertadas explicações em face à decisão exarada.

Leia a integra do voto
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