02/04/14 – FRANCISCO MORATO – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, votou pela irregularidade na licitação promovida pela Prefeitura  de Francisco Morato objetivando o fornecimento, pela empresa Astral Científica Comércio de Produtos e Equipamentos Ltda., de programa de cognição de ensino sistematizado fundamental, composto de serviços de formação e aperfeiçoamento profissional, e fornecimento de material de apoio pedagógico.

De acordo com o relatório formulado pelas equipe de fiscalização do TCE, o procedimento licitatório foi precedido de pregão presencial, por meio do sistema de registro de preços, em cuja abertura compareceram 2 (duas) proponentes, 1 (uma) delas impedida de participar da fase de lances por não ter apresentado amostra.

O voto, lavrado pelo Conselheiro Relator Robson Marinho, aponta impropriedades quanto a estipulação de prazo para a entrega do material e da capacitação, inexistência de ata de registro de preços e do contrato, falhas quanto ao prazo mínimo legal estabelecido para publicação do edital. O relator, que ainda votou pela ilegalidade do ato determinativo da despesa, aplicou multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s à autoridade responsável, a então Prefeita.

Leia a integra do voto

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