21/08/14 – AGUAÍ – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício de 2012, da Prefeitura de Aguaí. O relator da matéria foi o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho e a prestação de contas foi fiscalizada pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em Mogi Guaçu (UR-19). 

Analisada durante a 24ª sessão ordinária da Primeira Câmara, a matéria, segundo o relator, apresentou falhas graves que impediram o colegiado de emitir juízo favorável à prestação de contas do exercício.

Dentre os motivos que geraram reprovação, está a realização de compensações previdenciárias indevidas. “A conduta resultou em um passivo de longo prazo que pode comprometer orçamentos futuros, uma vez que representa 10% da Receita Corrente Líquida registrada pelo município no exercício de 2012”, consignou o voto do relator.

Corroborou para a emissão de parecer desfavorável a falta de recolhimento de encargos previdenciários ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a realização de despesas com publicidade empenhadas durante os 3 (três) meses que antecederam o pleito eleitoral.

Leia a integra do voto

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