27/08/14 – TAQUARITUBA – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, determinou que a Casa da Criança de Taquarituba promova o ressarcimento ao erário do valor, devidamente corrigido, de R$ R$ 58.168,97.

Os recursos impugnados foram oriundos de ajuste formalizado, por força de convênio, com a Prefeitura de Taquarituba visando à formação e manutenção de equipes do Programa de Saúde da Família (PSF) mediante repasse mensal do valor de custeio à entidade. De acordo com o voto, da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, as diversas impropriedades apontadas não foram afastadas pela defesa, e reuniram gravidade suficiente para comprometer os demonstrativos.

Para o relator, que votou pela irregularidade do convênio e da prestação de contas apresentada, ficou constatado nos autos que a conveniada figurou como mera interveniente para a contratação indireta de pessoal, em desrespeito ao artigo 37, II, da Constituição Federal.

“Em síntese, a administração deve almejar sempre o melhor custo-benefício, promovendo estudos comparativos das vantagens e desvantagens do ajuste, em relação à adoção de providências para a execução direta do objeto”, atentou o Conselheiro Relator.

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