29/08/14 – SÃO VICENTE - Durante realização da 24ª sessão ordinária, às 11h00, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negou o pedido de ação de rescisão interposto pela Prefeitura de São Vicente em face da decisão do Pleno, que negou provimento ao pedido de reconsideração acerca de possíveis irregularidades na concorrência nº04/12 que objetivou a contratação de software de gestão pública a título de licenciamento e de serviços técnicos para diversas áreas da administração.

O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, ao acompanhar a instrução dos órgãos técnicos e não conhecer o pedido da Prefeitura manteve julgamento de procedência parcial de representação formulada contra edital da concorrência pública. “As razões apresentadas foram expressamente afastadas por ocasião do julgamento do pedido de reconsideração, não cabendo novo debate a esse respeito”, justificou o relator.
 

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