25/02/14 – PRADÓPOLIS – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável às contas, relativas ao exercício de 2012, da Prefeitura de Pradópolis, e que foram fiscalizadas pela Unidade Regional de Ribeirão Preto (UR-6).

O voto, relatado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, aponta duas falhas principais. A primeira pelo descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista ausência de disponibilidade de caixa para fazer frente às despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, situação que segundo a firme jurisprudência desta Corte é motivo bastante ao comprometimento das contas.

O outro motivo foi o descumprimento o artigo 73, inciso VII, da Lei Eleitoral, uma vez que o município gastou com publicidade, no último ano de mandato, R$ 394.249,71, valor superior à média apurada nos 3 (três) exercícios anteriores.  O relator determinou, pelas irregularidades constatadas, o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para eventuais providências de sua alçada.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.