04/12/13 – RIBEIRÃO PRETO – Reunido às 11h00 durante realização da 36ª sessão ordinária, às 11h00, o colegiado do Pleno do TCE não deu procedência à representação formulada por Sindplus Administradora de Cartões e liberou o prosseguimento do certame delineado pelo edital do Pregão Presencial, do tipo menor taxa de administração, promovido pela Prefeitura de Ribeirão Preto, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração, implementação, gerenciamento e fornecimento de 9.377 (nove mil, trezentos e setenta e sete) cartões eletrônicos de benefício alimentação aos servidores. 

O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, discordou das impugnações – entre elas, a exiguidade do prazo de 15 (quinze) dias corridos para que a contratada providencie o credenciamento da rede formada por 250 (duzentos e cinquenta) estabelecimentos comerciais. O Relator afirma, neste caso, que a representante não trouxe nenhuma prova concreta que permita à Corte afirmar com segurança que o prazo é realmente exíguo.

Confira a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.