30/10/14 – SERTÃOZINHO – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária do Pleno, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-Prefeito de Sertãozinho contra decisão da Segunda Câmara que julgou irregulares a licitação e o contrato firmado com a empresa Educa Ativa Informática Ltda., bem como ilegais os atos determinativos das despesas, objetivando a prestação de serviços de informática na educação no município.

O ajuste teve por objeto o fornecimento de equipamentos por meio de locação para montagem de laboratório nas escolas do ensino fundamental, compreendendo a instalação, configuração de rede interna, interligação das unidades escolares e apoio para o programa família na escola, no valor de R$ 781.328,00, pelo período de 12 (doze) meses.

Segundo relatório de fiscalização do TCE, em síntese, condenaram a matéria as seguintes irregularidades: ausência de adequada pesquisa de preços; aglutinação no mesmo objeto de serviços prestados por empresas de segmentos distintos do mercado e inadequação do tipo de licitação adotado (técnica e preço).

A relatora do processo, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, considerou que apesar dos argumentos apresentados, o recorrente não conseguiu eliminar as irregularidades que fundamentaram a decisão combatida e ensejaram o juízo de irregularidade da matéria.

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