27/06/14 – OSASCO– O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Osasco contra decisão da Primeira Câmara, que julgou irregular o contrato celebrado, com dispensa de licitação, pelo prazo de 180 dias, com a empresa SP Alimentações e Serviços Ltda., cujo objeto envolvia a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para merenda escolar.

O voto, lavrado pelo Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, aponta no caso em exame, estava em curso procedimento licitatório objetivando a mesma contratação. Porém, seu andamento encontrava-se prejudicado em virtude de impugnações, retificações e ordens sucessivas de paralisação por parte do Tribunal de Contas.

“Ocorre que os entraves verificados no processo licitatório foram provocados por desídia do administrador, que deixou de observar pronunciamentos reiterados deste Tribunal quanto a exigências descabidas constantes dos editais da Prefeitura”, proferiu o relator ao manter a decisão pretérita do TCE.

Leia a integra do voto

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