17/10/14 – ITUVERAVA – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, manteve a irregularidade na prestação de contas no valor de R$ 144.532,86, repassados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ituverava à Associação dos Funcionários do Município de Ituverava, no exercício de 2008.

O voto, de relatoria do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, observa que a lei local se revestiu de vício material, em afronta a Lei nº 8666/93, já que era obrigação do SAAE licitar o objeto perseguido, e não subvencionar a Associação dos Funcionários do Município de Ituverava para que contratasse posteriormente uma cooperativa médica.

Ao analisar os recursos ordinários interpostos no TCE, o relator acatou parcialmente os argumentos apenas no sentido de retirar a multa indenizatória aplicada ao ordenador de despesas à época por entender que não houve malversação dos recursos.

Leia a integra do voto
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