04/04/2014 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 8ª sessão ordinária do Pleno, às 11h00, negou provimento aos recursos ordinários interpostos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), e seu Superintendente e Diretor Metropolitano, contra decisão pretérita que considerou irregulares a tomada de preços, do tipo técnica e preço, e o contrato correlato, firmado com a Companhia e a empresa Hagaplan Planejamento e Projetos Ltda., visando a prestação de serviços de consultoria técnica para o recebimento de efluentes não domésticos no sistema de esgotamento sanitário da Diretoria Metropolitana.

Ao negar provimento ao recurso, o Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, justificou que o edital da licitação contemplou cláusulas restritivas, que ensejaram baixa competitividade no certame, transgredindo as Súmulas 22 e 30 do TCE. Além disso, foram adotados critérios subjetivos de avaliação (pontuação) relacionados ao plano de trabalho básico e cronograma de ações.

“Ficou evidente o potencial restritivo das referidas impropriedades ao certame”, pontuou o relator. Das 17 (dezessete) empresas que se interessaram no objeto e retiraram o edital, apenas 1 (uma) ofereceu proposta, consubstanciando desrespeito ao inciso XXI, do artigo 37 da Constituição Federal e artigo 3º da Lei 8666/93.

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