03/07/14 – GUARULHOS – Durante a 18ª sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negaram provimento ao recurso ordinário interposto pelo então Presidente da Câmara de Guarulhos, no exercício de 2008, contra decisão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a prestação de contas da Casa Legislativa.

 

O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, manteve intacta a sentença pretérita e reforçou que os motivos que nortearam o TCE a reprovar as contas foi em razão do pagamento de subsídios para custear encargos de gabinete dos Vereadores, pagamento de subsídios a maior aos agentes políticos, bem como o excesso de cargos comissionados nos quadros do Legislativo.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.