01/10/14 – BOM JESUS DOS PERDÕES - Durante sessão ordinária da Segunda Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram os embargos de declaração opostos em face da decisão que negou provimento ao recurso ordinário interposto contra a sentença, que julgou irregulares tomada de preços e o contrato, bem como ilegal o ato determinativo da despesa decorrente de contratação formalizada entre Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões e Gimacon Construções e Comércio Ltda., objetivando a execução de reforma da EMEF Professora ‘Maria Tereza Ramos’.

O voto, da lavra do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, nega provimento aos embargos opostos e sustenta que, o que pleiteou a embargante, é que se procedessem à inserção de novos elementos na decisão de primeira instância, os quais não constam do seu teor original. “Isto corresponde a uma inovação da decisão de primeira instância, incabível em sede de embargos de declaração”, consignou o relator.

Leia a integra do voto
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