26/06/14 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 18ª sessão ordinária, o colegiado da Segunda Câmara não deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo município de São José dos Campos contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a concorrência pública e o contrato formalizados entre a Prefeitura e a Construtora e Incorporadora Zanini SJCampos Ltda. objetivando a ampliação da EMEF ‘Professora Jacyra Vieira Baracho’, no Jardim Veneza, no valor de R$ 2.273.569,51.

O relator da matéria, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, consignou em seu voto que as razões recursais não foram hábeis para desconstituir o acórdão hostilizado. A sentença anterior foi mantida na íntegra e prevê a restituição ao erário a importância de R$ 116.149,11, devidamente atualizada, e o recolhimento da multa de 500 Ufesp´s aplicada ao então Prefeito.

Leia a integra do voto

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