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17/07/2018 – SÃO PAULO – Cento e trinta e três aprovados no concurso público de Agente da Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), para a área-fim e para a Administração, foram nomeados pelo Presidente Renato Martins Costa. A relação com os nomes dos convocados para exercerem o cargo na Corte de Contas paulista foi publicada no sábado (14/7), no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado.

De acordo com o edital de abertura do certame, disponível no link https://goo.gl/YdXDSA, o prazo para posse dos candidatos nomeados é de 30 (trinta) dias contados da publicação da nomeação no Diário Oficial do Estado, conforme prevê o Art. 52 da Lei nº 10.261/1968. Aqueles que não tomarem posse dentro do prazo estabelecido terão o ato de provimento tornado sem efeito.

As provas do concurso público de Agente da Fiscalização do TCE foram realizadas no dia 17 de dezembro de 2017. O teste, com 80 questões de múltipla escolha sobre conhecimentos gerais e específicos, teve duração de 4 (quatro) horas.

No total foram 72.963 inscritos que disputaram 97 postos de Agente da Fiscalização e 36 de Agente da Fiscalização-Administração (incluídas as vagas reservadas a candidatos com deficiência, conforme determina a legislação). Para o último cargo, a concorrência chegou a 780 candidatos por vaga.

. Atribuições

São atribuições do Agente da Fiscalização da área-fim prestar serviços internos e externos no âmbito da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, dos municípios (exceto a Capital) e das respectivas entidades das administrações direta e indireta.

Já ao Agente da Fiscalização-Administração pressupõe-se a realização de serviços internos e externos nas áreas da administração de pessoal, materiais, transportes, comunicações, biblioteca, finanças e orçamento. Prevê ainda a execução de atividades didáticas e pedagógicas.

. Validade

A remuneração inicial para os dois cargos é de R$ 12.984.88. O prazo de validade do certame é de 2 (dois) anos, a contar de 30 de junho – data em que foi publicada a sua homologação no Diário Oficial –, podendo ser prorrogado por igual período.

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