31/03/15 - SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em face da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), prestará orientação a todos os jurisdicionados, da esfera estadual e municipal, sobre os novos procedimentos a serem adotados para planejamento da proposta orçamentária de 2016, sobretudo em relação aos novos prazos de pagamento de precatórios já reconhecidos pela Justiça e que deverão ser quitados até o final de 2020.

O tema, segundo determinação da Presidência do TCE, será abordado, com destaque, durante os encontros do 19ª Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais. Em 2015, os debates, realizados anualmente pela Corte de Contas, percorrerão todas as 20 (vinte) regiões administrativas jurisdicionadas (confira o calendário).

Emitido por meio da Secretaria-Diretoria Geral, o Comunicado SDG 14/2015, encaminhado para todos os entes sob a jurisdição do TCE, acrescenta que, para o exercício deste ano, deverão ser adotadas medidas de planejamento ‘cuidadoso’ para a elaboração da proposta orçamentária. “Tais cuidados deverão prever as correspondentes dotações orçamentárias para o resgate de precatórios judiciais”, explica o Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi.

Segundo consta da decisão do STF, o prazo de quitação do passivo de precatórios judiciais é de 5 (cinco) anos, a contar de janeiro de 2016 com o comprometimento mínimo de percentuais de 1% a 2% da Receita Corrente Líquida (RCL).

Dentre as mudanças para a correção dos novos valores será adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), indicador que leva em conta a variação do custo de vida médio de famílias com renda mensal entre 1 e 40 salários mínimos nas principais regiões metropolitanas do país. Terminado o prazo ora estabelecido, prevalecerá a regra do capítulo 100, previsto na Constituição Federal.