27/06/14 – UBATUBA – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Ubatuba contra decisão da Primeira Câmara, que julgou irregular o contrato celebrado com a empresa Resitec Serviços Industriais Ltda., para execução de serviços de engenharia para operação e manutenção do aterro sanitário municipal.

O voto, de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa, aponta que a Administração descumpriu a regra legal de observância obrigatória, como a vinculação ao instrumento convocatório (art. 3º, Lei n.º 8.666/93).

Tal linha de conduta, segundo o voto, privilegiou as licitantes, posto que incorreu em tratamento desigual entre potenciais interessadas no contrato e que, cientes dos termos expressamente definidos no edital, optaram por não participar da concorrência, seja por desinteresse, seja por não reunir condições para tanto.

Leia a integra do voto

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