04/04/13 – OLIMPIA – Reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), referendou a suspensão liminar concedida pelo Conselheiro Relator Robson Marinho, provocada por representações contra o edital instaurado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (EMDURB), visando à prestação de serviços de fornecimento e administração de vale alimentação.

No voto, o relator argumentou que as representantes trouxeram elementos suficientes a amparar a convicção de que a controvérsia suscitada, exigência restritiva quanto à tecnologia do chip, demanda uma análise mais apurada - impondo uma decisão final colegiada.

O relator suspendeu a realização da sessão pública de recebimento dos envelopes e acolheu a solicitação de Exame Prévio de Edital, cujo trâmite esclarecerá todas as questões suscitadas.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.